Quem recebeu auxílio por acidente de trabalho tem, em regra, 12 meses de estabilidade após a volta. Dispensa nesse período pode ser discutida.
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Queda, máquina, trajeto ou doença que veio do serviço. Depois do acidente surgem dúvidas sobre CAT, afastamento pelo INSS, emprego e reparação. O escritório explica cada etapa, presencial no Centro ou online.
A Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho o que acontece a serviço da empresa e causa lesão ou perturbação que afasta ou reduz a capacidade para o trabalho (art. 19), e equipara a ele a doença ocupacional (art. 20).
As situações mais comuns estão detalhadas abaixo, com o que a lei prevê, a prova que costuma ser pedida e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Estabilidade depois da alta
Quem recebeu auxílio por acidente de trabalho tem, em regra, 12 meses de estabilidade após a volta. Dispensa nesse período pode ser discutida.
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Saiba maisSe o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.

Você conta como foi o acidente ou como a doença começou, a função que exercia, se houve CAT, afastamento pelo INSS e como está a sua situação hoje na empresa.

CAT, atestados, exames, prontuário, carta de concessão do benefício, fotos do local, PPP e a Carteira de Trabalho. O escritório indica o que falta e onde costuma ser obtido.

O Dr. José Orlando explica o que pode ser discutido na Justiça do Trabalho (estabilidade, indenização, adicionais) e o que depende do INSS, para você decidir com clareza.
Depois de um acidente, a primeira coisa é organizar o que aconteceu, na ordem em que aconteceu.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Nos casos de acidente e adoecimento, a análise cruza a rotina da função, os documentos médicos e o que a empresa fez ou deixou de fazer em prevenção e comunicação.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil, o que ajuda quem está afastado e não consegue se deslocar. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp, com fotos dos documentos que você já tem.
Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, pensado também para quem está afastado ou em recuperação.
O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão, perda ou redução da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). A lei equipara a doença profissional e a do trabalho (art. 20) e algumas situações do art. 21, como o acidente em viagem a serviço.
A empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico que o atendeu ou autoridade pública. A falta da CAT não impede discutir o acidente.
Quem recebeu auxílio por incapacidade de natureza acidentária tem estabilidade de 12 meses depois que o benefício termina (art. 118 da Lei 8.213/1991). Sem esse enquadramento, o quadro muda, e a Súmula 378 do TST trata das exceções.
Quando há culpa ou dolo, a Constituição prevê indenização (art. 7º, XXVIII), além do que é pago pelo INSS. Em atividades de risco, o STF admite responsabilidade sem precisar provar culpa (Tema 932). A reparação pode envolver danos morais, materiais, estéticos e pensão, conforme o caso.
No afastamento por acidente de trabalho, sim: o depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). No afastamento por doença comum, não.
A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho o ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho (art. 21, IV, d). Se a empresa também deve reparar o dano é outra discussão, que depende das circunstâncias, como transporte fornecido por ela. Vale trazer os detalhes do percurso, do horário e do meio de transporte.
Não. Algumas providências, como a emissão da CAT e a guarda de exames e atestados, são mais fáceis logo no início. A conversa pode acontecer online, mesmo durante o afastamento.
O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente do trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 20 equipara duas espécies de doença: a doença profissional, produzida pelo trabalho peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. A mesma lei exclui a doença degenerativa, a inerente ao grupo etário, a que não produz incapacidade e a endêmica da região, salvo prova de exposição causada pelo trabalho (art. 20, § 1º). E, em caso excepcional, doença fora da relação oficial pode ser considerada acidente do trabalho quando resulta das condições em que o serviço é executado (§ 2º).
A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato (art. 22). O acidentado e o sindicato recebem cópia da comunicação (§ 1º). Se a empresa não emitir, podem fazê-lo o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou qualquer autoridade pública, sem o prazo do caput (§ 2º), e essa emissão por terceiro não livra a empresa da responsabilidade pela omissão (§ 3º). Na prática, emitir a CAT cedo facilita o registro do nexo entre o trabalho e a lesão, que é o ponto discutido depois no INSS e na Justiça.
O art. 21-A da Lei 8.213/1991 determina que a perícia médica do INSS considere caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, a partir da relação entre a atividade da empresa e a doença identificada pela Classificação Internacional de Doenças, a CID. Isso significa que certas doenças, em certos ramos de atividade, são enquadradas como acidentárias mesmo sem CAT emitida pela empresa. Quando há ação trabalhista, a relação entre o trabalho e a doença costuma ser examinada de novo pela perícia determinada pelo juiz.
A Constituição prevê para o trabalhador seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, "sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa" (art. 7º, XXVIII). Isso quer dizer que o benefício pago pelo INSS não substitui a reparação devida pela empresa quando ela tem responsabilidade pelo acidente. As duas coisas correm em esferas diferentes: o benefício é tratado com o INSS, e a indenização é pedida ao empregador na Justiça do Trabalho, que é competente para as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI), entendimento consolidado pelo STF na Súmula Vinculante 22.
A regra geral exige demonstrar dolo ou culpa da empresa. Ao julgar o Recurso Extraordinário 828040 (Tema 932 da repercussão geral), o STF fixou que o parágrafo único do art. 927 do Código Civil é compatível com a Constituição, e que é constitucional responsabilizar o empregador sem culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Se a atividade se enquadra nessa descrição é uma análise do caso concreto, feita a partir da função e do ambiente de trabalho.
O Código Civil prevê, em caso de lesão à saúde, o pagamento das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outros prejuízos provados (art. 949). Se a lesão impede o exercício do ofício ou diminui a capacidade de trabalho, a indenização inclui pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a pessoa se inabilitou ou à depreciação sofrida (art. 950), e o prejudicado pode pedir que ela seja arbitrada e paga de uma só vez (parágrafo único). O dano extrapatrimonial segue o art. 223-G da CLT, que manda considerar, entre outros pontos, a natureza do bem jurídico atingido, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais, a extensão e a duração dos efeitos, o grau de dolo ou culpa e o esforço efetivo para minimizar a ofensa. Em junho de 2023, o STF decidiu que os parâmetros desse artigo servem de critério orientador e não de teto, permitindo valores superiores quando fundamentados.
A ação trabalhista observa o prazo de cinco anos para os créditos, até o limite de dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Quem ainda está empregado ou afastado também está sujeito ao limite dos cinco anos. Em acidente e doença ocupacional, a data a partir da qual esse prazo é contado pode ser discutida conforme a evolução do quadro, e por isso a cronologia de exames, afastamentos e perícias é organizada logo no início.
Como advogado para acidente de trabalho em União da Vitória, o Dr. José Orlando dos Santos (OAB/PR 60.244) atua há 15 anos só em Direito do Trabalho. A conversa inicial pode acontecer pelo WhatsApp, inclusive durante o afastamento, com o envio dos exames e documentos a distância.
De acordo com o TRT da 9ª Região, a Vara do Trabalho de União da Vitória, na Rua Coronel João Gualberto, 330, no Centro, tem jurisdição sobre União da Vitória, Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e São Mateus do Sul. São Mateus do Sul conta ainda com uma Vara Itinerante vinculada à de União da Vitória, instalada em 2008 na Rua D. Pedro II, 842/844, com jurisdição sobre São Mateus do Sul e Antônio Olinto. Pelo acordo de cooperação assinado em 2019 entre os TRTs do Paraná e de Santa Catarina, audiências de processos de Porto União, Matos Costa e Irineópolis passaram a ser realizadas na vara de União da Vitória, em vez de Caçador. Para quem se acidentou trabalhando de um lado da divisa e mora do outro, o local da prestação de serviço é o ponto de partida dessa verificação.
Em processo de acidente ou doença ocupacional, a existência do nexo entre o trabalho e a lesão e o grau de redução da capacidade costumam ser definidos por perícia médica determinada pelo juiz. No procedimento sumaríssimo, a prova técnica só é deferida quando o fato exige, e o juiz fixa desde logo o prazo, o objeto e o perito (CLT, art. 852-H, § 4º); as partes se manifestam sobre o laudo em cinco dias (§ 6º). Cada parte pode apresentar um assistente técnico (art. 826). O perito costuma examinar o trabalhador, os exames e a descrição da função, e às vezes o posto de trabalho.
Pela CLT, paga os honorários periciais a parte que perde na questão objeto da perícia (art. 790-B), e o juiz não pode exigir adiantamento para a realização da perícia (§ 3º). O trecho que mandava cobrar esses honorários mesmo de quem tem justiça gratuita foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5766. O valor observa o limite fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (§ 1º) e pode ser parcelado (§ 2º).
O escritório fica na Rua Barão do Rio Branco, 233, no Centro de União da Vitória. Quem está em tratamento, mora em Mallet, Palmas, Clevelândia ou em outro estado pode fazer a primeira conversa pelo WhatsApp e mandar os documentos a distância. A mensagem pode ser enviada em qualquer dia, o que não é o mesmo que escritório aberto a qualquer hora.
Acidente de trabalho às vezes vem com verbas não pagas na saída ou com trabalho sem registro. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
Para quem quer sair sem perder os direitos
Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou não paga verbas e horas extras. Dá para sair com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Sem registro, PJ ou salário por fora
Quem trabalhou sem registro, como PJ ou com salário por fora pode pedir o reconhecimento e cobrar FGTS, férias, 13º e os demais direitos do período.
Saiba maisFotos dos atestados e da CAT já ajudam na primeira conversa. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
Conversar com o Dr. José Orlando