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Você conta o que acontece, com quem, desde quando e se já falou com o RH ou com o sindicato. A conversa é reservada e sem pressa, porque relatar isso não é simples.
Humilhação na frente dos colegas, apelidos, ameaças, isolamento ou metas usadas para constranger. Quando a situação se repete, ela pode gerar indenização e justificar a saída com os direitos. Presencial e online.
Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que expõe o trabalhador a humilhação ou constrangimento. A lei trata a ofensa à honra e o rigor excessivo como falta grave do empregador (art. 483 da CLT).

Você conta o que acontece, com quem, desde quando e se já falou com o RH ou com o sindicato. A conversa é reservada e sem pressa, porque relatar isso não é simples.

Mensagens, e-mails, áudios em que você participa, atestados, laudos e o nome de quem presenciou. O escritório orienta o que guardar a partir de agora e o que não fazer para não prejudicar a prova.

O Dr. José Orlando explica se o caso comporta indenização por dano moral, se convém continuar no emprego ou pedir a rescisão indireta, e como a saúde entra na discussão.
Assédio se prova com o que se repete: mensagens, datas e quem estava perto.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Nos casos de assédio moral, o trabalho começa por separar episódios isolados de conduta repetida e por organizar a prova antes de qualquer passo que exponha quem ainda está no emprego.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e já fica sabendo quais papéis ajudam a entender o caso.
Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, com conversa reservada para quem prefere não ser visto chegando ao escritório.
Conduta abusiva e repetida, por palavras, gestos ou atitudes, que humilha, isola ou desestabiliza o trabalhador. Exemplos comuns: gritos e xingamentos, apelidos, ameaça constante de demissão, retirada de tarefas, exposição de resultados para ridicularizar. Um desentendimento isolado, em regra, não basta.
Pode dar. O art. 483 da CLT permite ao empregado encerrar o contrato quando é tratado com rigor excessivo ou sofre ato lesivo da honra praticado pelo empregador ou por seus superiores. Reconhecida a falta, as verbas são as da dispensa sem justa causa, e a indenização é pedida junto.
Mensagens e e-mails, gravação de conversa da qual o próprio trabalhador participa, testemunhas, atestados e laudos médicos, registros de reclamação ao RH ou à ouvidoria. Anotar datas e o que foi dito ajuda a organizar a memória dos fatos.
Não existe valor fixo. A CLT traz critérios no art. 223-G, como a gravidade, a repetição e os efeitos na saúde, e o STF decidiu em 2023 que esses parâmetros orientam o juiz sem limitar o valor. O escritório não antecipa números: cada caso depende da prova.
A Norma Regulamentadora 1 passou a exigir que as empresas identifiquem e tratem riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, com fiscalização a partir de 26 de maio de 2026. Para o trabalhador, a ausência dessas medidas pode reforçar a discussão sobre o ambiente de trabalho.
Pode mudar. Quando há ligação entre a doença e o trabalho, a situação pode ser tratada como doença ocupacional, com efeitos no afastamento, na estabilidade e na reparação. Laudos e o histórico de atendimentos são importantes.
Assédio moral às vezes vem com horas extras cobradas sob pressão ou com adoecimento no trabalho. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
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Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou não paga verbas e horas extras. Dá para sair com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Sem registro, PJ ou salário por fora
Quem trabalhou sem registro, como PJ ou com salário por fora pode pedir o reconhecimento e cobrar FGTS, férias, 13º e os demais direitos do período.
Saiba maisA conversa é reservada e começa quando você estiver pronto. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
Conversar com o Dr. José Orlando