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Você conta como o contrato terminou (dispensa, pedido de demissão, acordo ou justa causa), quando foi e o que a empresa pagou até agora. O tipo de saída define quais verbas são devidas.
O contrato acabou e o acerto não caiu, veio pela metade ou com valor que não fecha. As verbas da rescisão têm prazo e podem ser cobradas na Justiça do Trabalho. Presencial e online.
Pela CLT, as verbas da rescisão devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º). Depois disso, o atraso tem multa própria.

Você conta como o contrato terminou (dispensa, pedido de demissão, acordo ou justa causa), quando foi e o que a empresa pagou até agora. O tipo de saída define quais verbas são devidas.

Termo de rescisão (TRCT), holerites, extrato do FGTS, aviso de dispensa e comprovantes do que caiu na conta. Com eles, a conta das verbas é refeita item por item.

O Dr. José Orlando explica o que falta receber, as multas que podem incidir pelo atraso e como é o pedido na Justiça do Trabalho, com o prazo de dois anos para propor a ação.
O termo de rescisão tem que fechar com o contrato. Quando não fecha, é linha por linha.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Nas verbas rescisórias, a análise refaz o cálculo a partir do tipo de saída, do tempo de casa e do salário real, inclusive o que era pago por fora ou em horas extras.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e já fica sabendo quais papéis ajudam a entender o caso.
Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, com envio do termo de rescisão pelo WhatsApp.
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de três dias por ano de casa), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, depósito do FGTS do mês e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além das guias do seguro-desemprego quando houver direito.
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT, com a entrega dos documentos da rescisão. O prazo vale para qualquer tipo de saída.
Sim. O art. 477, § 8º, da CLT prevê multa no valor de um salário do empregado quando o prazo não é cumprido. E o art. 467 prevê acréscimo de 50% sobre as verbas que não são discutidas e mesmo assim não forem pagas na primeira audiência.
Tem: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o pedido de demissão aconteceu por falta grave da empresa, vale conversar sobre rescisão indireta.
A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos, contados da data da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Deixar para depois reduz o que pode ser cobrado.
Em regra, sim. A assinatura dá quitação apenas dos valores que estão no documento e foram efetivamente pagos. Diferenças, parcelas esquecidas e valores calculados sobre salário menor que o real podem ser discutidos.
No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente e no mesmo prazo de 10 dias.
Verbas não pagas costumam aparecer junto com horas extras e FGTS em atraso. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
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Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou não paga verbas e horas extras. Dá para sair com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Sem registro, PJ ou salário por fora
Quem trabalhou sem registro, como PJ ou com salário por fora pode pedir o reconhecimento e cobrar FGTS, férias, 13º e os demais direitos do período.
Saiba maisCom o termo de rescisão em mãos, a conversa vai direto ao ponto. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
Conversar com o Dr. José Orlando