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Você conta desde quando o salário atrasa, quantos dias em média e se a empresa já deu alguma justificativa. Também importa saber se você ainda está trabalhando.
Salário que cai depois do prazo, em partes ou só quando a empresa quer. O atraso repetido pode ser cobrado e, conforme o caso, permite sair do emprego com os direitos. Presencial e online.
Pela CLT, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º). O que passa disso é atraso.

Você conta desde quando o salário atrasa, quantos dias em média e se a empresa já deu alguma justificativa. Também importa saber se você ainda está trabalhando.

Extratos da conta onde o salário cai, holerites com a data de pagamento, mensagens do RH ou do patrão sobre o atraso. Com as datas lado a lado, o padrão aparece.

O Dr. José Orlando explica se cabe cobrar os atrasos continuando no emprego ou pedir a rescisão indireta, e o que muda em cada escolha. Você decide com as consequências na mesa.
Salário atrasado não é detalhe: é a principal obrigação do contrato ficando para trás.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Em atraso de salário, o ponto de partida é montar a linha do tempo dos pagamentos, porque é ela que mostra se o atraso é repetido e desde quando.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e já fica sabendo quais papéis ajudam a entender o caso.
Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, para quem trabalha na cidade, na região ou do outro lado da divisa.
Para quem recebe por mês, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o art. 459, § 1º, da CLT. Convenção coletiva da categoria pode trazer regra própria, então vale conferir o documento do seu sindicato.
A CLT não traz um número. O Decreto-Lei 368/1968 chama de mora contumaz o atraso de salário por três meses ou mais, e a Justiça do Trabalho também costuma aceitar o atraso reiterado, mesmo de alguns dias, como falta grave. Frequência, duração e prova é que são avaliadas.
Sim. Quando o motivo é o descumprimento das obrigações do contrato, como o atraso de salário, o art. 483, § 3º, da CLT permite continuar no emprego até a decisão. É uma escolha a ser feita com cuidado, conforme a sua situação financeira e o ambiente no trabalho.
Não automaticamente. A Justiça do Trabalho costuma exigir que o atraso seja reiterado ou prolongado, ou que tenha causado consequência concreta, como nome negativado ou conta de consumo cortada. Guardar esses comprovantes ajuda.
O extrato bancário com a data de cada depósito é a prova mais direta. Holerites, recibos com data, mensagens da empresa pedindo paciência e colegas na mesma situação completam o quadro.
Cobrar o que é devido não é falta. Se houver dispensa logo depois da cobrança, as circunstâncias podem ser discutidas. Em qualquer caso, as verbas da saída e os atrasos continuam devidos.
O atraso de salário costuma vir junto com FGTS sem depósito e verbas que não caem. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
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Saiba maisCom as datas de pagamento em mãos, a conversa fica objetiva. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
Conversar com o Dr. José Orlando