
Escuta
Você conta a data em que começou, a função, horário, quem pagava e como, e se ainda trabalha no lugar. Conversas em que a empresa promete assinar são importantes.
Meses ou anos de serviço sem registro, com a promessa de assinar depois. O tempo trabalhado pode ser reconhecido, com a anotação na carteira e os direitos do período. Presencial no Centro e online.
A anotação na Carteira de Trabalho é obrigação do empregador desde o primeiro dia (art. 29 da CLT). A falta dela não apaga o emprego.

Você conta a data em que começou, a função, horário, quem pagava e como, e se ainda trabalha no lugar. Conversas em que a empresa promete assinar são importantes.

Comprovantes de Pix ou depósitos, mensagens com o patrão ou com o grupo do trabalho, fotos no local, uniforme, crachá e nomes de colegas que podem testemunhar.

O Dr. José Orlando explica o que pode ser pedido, quanto do período ainda pode ser cobrado em valores e como fica a situação se você continua trabalhando lá.
Sem carteira assinada, a prova está na rotina que todo mundo via.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Nos casos sem registro, o trabalho começa por uma linha do tempo simples: quando começou, como era pago, quem dava as ordens e quem viu isso acontecer.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp: você conta como era a rotina de trabalho e já fica sabendo quais provas ajudam.
Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, com conversa reservada para quem ainda trabalha no mesmo lugar.
Reconhecido o vínculo, os mesmos direitos de quem foi registrado: anotação na carteira com a data real de início, FGTS de todo o período, férias com um terço, 13º, horas extras quando houver e, na saída, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além do recolhimento do INSS.
Testemunhas costumam ser a principal prova, somadas a mensagens de trabalho, comprovantes de pagamento, fotos no local, uniforme e qualquer documento com o seu nome ligado à empresa. Anote os nomes de quem trabalhou com você.
Pode. A ação não depende de sair do emprego. Mas é uma decisão que envolve o ambiente de trabalho e o risco de dispensa, então vale conversar antes sobre o momento e a forma.
A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os valores dos últimos cinco anos. O pedido de anotação na carteira para fins de previdência não prescreve (art. 11, § 1º, da CLT).
Sim. A CLT prevê multa administrativa por empregado não registrado (art. 47), aplicada pela fiscalização do trabalho. Ela é diferente dos direitos que o trabalhador cobra na Justiça.
Pode ter consequências, porque benefícios têm regras de renda e de vínculo. Não deixe de contar isso na conversa: a orientação precisa considerar a situação inteira antes de qualquer pedido.
Trabalho sem registro às vezes vem com salário por fora ou com contrato PJ. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
A área completa
Quem trabalhou sem registro, como PJ ou com salário por fora pode pedir o reconhecimento e cobrar FGTS, férias, 13º e os demais direitos do período.
Ver a área completa
Para quem quer sair sem perder os direitos
Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou não paga verbas e horas extras. Dá para sair com os direitos da dispensa sem justa causa.
Saiba mais
Para quem se acidentou ou adoeceu no trabalho
CAT, afastamento, estabilidade e reparação quando a empresa tem responsabilidade, inclusive doença ocupacional, LER/DORT e adicionais.
Saiba maisDatas aproximadas e forma de pagamento já bastam para começar. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
Conversar com o Dr. José Orlando