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Você descreve a rotina real: horário de chegada e saída, intervalo, fins de semana, viagens e trabalho levado para casa. Profissão e setor mudam as regras aplicáveis.
Chega cedo, sai tarde, trabalha no intervalo ou no fim de semana e o holerite não mostra. Hora extra tem adicional e reflexo em outras verbas, e a jornada real pode ser provada. Presencial e online.
A Constituição fixa a jornada em até 8 horas por dia e 44 por semana, e a hora além disso vale pelo menos 50% a mais (art. 7º, XIII e XVI).

Você descreve a rotina real: horário de chegada e saída, intervalo, fins de semana, viagens e trabalho levado para casa. Profissão e setor mudam as regras aplicáveis.

Cartões de ponto, escalas, mensagens com horário, registros do celular, holerites e nomes de colegas que cumpriam a mesma jornada. O escritório indica o que costuma pesar no seu tipo de serviço.

O Dr. José Orlando explica como a jornada é provada, o que entra no cálculo (adicional, intervalo, descanso e reflexos) e se o caso também comporta a rescisão indireta.
A hora extra se prova pela rotina de verdade, não pelo horário que ficou no papel.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Em horas extras, a análise reconstrói a jornada semana a semana, do comércio à indústria da região, e confronta o registro de ponto com mensagens, escalas e testemunhas.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e já fica sabendo quais papéis ajudam a entender o caso.
Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, para quem trabalha em turno e não consegue ir ao escritório no horário comercial.
No mínimo 50% a mais que a hora normal, pela Constituição (art. 7º, XVI). Convenção coletiva pode prever percentual maior, e o trabalho em domingo ou feriado não compensado costuma ser pago em dobro. Os valores também refletem em descanso semanal, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Dá. A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se ela tinha essa obrigação e não apresenta os cartões, a Súmula 338 do TST presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário. Nas menores, a prova vem de testemunhas, mensagens e registros.
Cartão com horários idênticos todos os dias, o chamado ponto britânico, é considerado inválido como prova pela Súmula 338 do TST. Nesse caso, a jornada precisa ser demonstrada por outros meios, e o ônus passa para a empresa.
Gera. Quando o intervalo mínimo não é concedido por inteiro, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%, conforme o art. 71, § 4º, da CLT, na redação de 2017.
A ação alcança os últimos cinco anos, contados da data em que é proposta, e deve ser ajuizada em até dois anos depois do fim do contrato. Quem espera perde, mês a mês, as horas mais antigas.
O gerente com poder de gestão e salário pelo menos 40% maior que o do cargo efetivo fica fora do controle de jornada (art. 62, II, da CLT). Mas o nome do cargo não basta: se na prática não havia poder de decisão, as horas extras podem ser cobradas.
Hora extra não paga é descumprimento do contrato. Ela pode ser cobrada com o contrato em andamento ou depois da saída e, quando é habitual e relevante, pode sustentar o pedido de rescisão indireta.
Horas extras não pagas costumam vir com verbas rescisórias erradas e salário atrasado. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
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Saiba maisHorário de entrada, saída e intervalo já bastam para começar. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
Conversar com o Dr. José Orlando