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Você conta a data do acidente ou do diagnóstico, quanto tempo ficou afastado, qual benefício o INSS pagou e quando e como veio a dispensa.
Voltou do afastamento por acidente ou doença do trabalho e foi dispensado? A lei prevê, em regra, 12 meses de emprego depois da alta. Dá para discutir reintegração ou indenização do período. Presencial e online.
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses após o fim do auxílio acidentário.

Você conta a data do acidente ou do diagnóstico, quanto tempo ficou afastado, qual benefício o INSS pagou e quando e como veio a dispensa.

Carta de concessão e de cessação do benefício, CAT, atestados, termo de rescisão e a Carteira de Trabalho. O código da espécie do benefício faz diferença.

O Dr. José Orlando explica se cabe pedir a volta ao emprego ou a indenização do período restante, e o que fazer se o benefício foi concedido na espécie errada.
Na estabilidade acidentária, as datas contam quase tudo: acidente, afastamento, alta e dispensa.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Na estabilidade acidentária, a análise começa pelo calendário do caso e pela espécie do benefício, porque é daí que sai o período protegido e o valor em discussão.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil, o que ajuda quem está afastado e não consegue se deslocar. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp, com fotos dos documentos que você já tem.
Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, com envio das cartas do INSS pelo WhatsApp.
No mínimo 12 meses, contados a partir do fim do auxílio por incapacidade de natureza acidentária (art. 118 da Lei 8.213/1991). Convenção coletiva da categoria pode prever período maior.
Pela Súmula 378 do TST, em regra, afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício acidentário. A mesma súmula admite a estabilidade quando, depois da dispensa, fica constatada doença profissional com relação de causa com o trabalho.
A CAT é um caminho, não o único. O nexo com o trabalho pode ser reconhecido por outros meios, inclusive quando a empresa não emitiu a comunicação. Laudos, prontuário, testemunhas e o próprio benefício pago pelo INSS entram nessa conversa.
O pedido pode ser de reintegração. Quando o período de estabilidade já terminou ou a volta não é recomendável, a Justiça costuma converter em indenização dos salários e demais direitos do período (Súmula 396 do TST).
Tem. A Súmula 378, item III, do TST reconhece a estabilidade também para quem sofre acidente de trabalho durante contrato por prazo determinado, como o de experiência.
Não necessariamente. Se a incapacidade veio do trabalho, a caracterização pode ser discutida, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o nexo a partir de perícia. Guarde a carta do INSS com o código da espécie.
A dispensa após o afastamento costuma envolver também doença ocupacional e adicionais. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
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CAT, afastamento, estabilidade e reparação quando a empresa tem responsabilidade, inclusive doença ocupacional, LER/DORT e adicionais.
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Para quem quer sair sem perder os direitos
Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou não paga verbas e horas extras. Dá para sair com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Sem registro, PJ ou salário por fora
Quem trabalhou sem registro, como PJ ou com salário por fora pode pedir o reconhecimento e cobrar FGTS, férias, 13º e os demais direitos do período.
Saiba maisCom as cartas do INSS e o termo de rescisão, a conversa fica objetiva. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
Conversar com o Dr. José Orlando