Estátua da Justiça e Carteira de Trabalho sobre a mesa, atendimento sobre estabilidade acidentária em União da Vitória, PR
OAB/PR 60.244 · Vale do Iguaçu

Advogado para estabilidade acidentária em União da Vitória PR

Voltou do afastamento por acidente ou doença do trabalho e foi dispensado? A lei prevê, em regra, 12 meses de emprego depois da alta. Dá para discutir reintegração ou indenização do período. Presencial e online.

Situações mais frequentes

A dispensa veio logo depois da volta

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses após o fim do auxílio acidentário.

  • Fui demitido meses depois de voltar do INSS.A dispensa sem justa causa dentro dos 12 meses pode ser discutida.
  • O INSS pagou benefício comum, não acidentário.A espécie do benefício pode ser revista quando a origem foi o trabalho.
  • Não houve afastamento, mas a doença veio do serviço.A Súmula 378 do TST prevê exceção para doença descoberta depois.
  • A empresa me mudou de função para forçar a saída.Pressão para pedir demissão também entra na análise.
Como funciona

Da data da alta ao pedido de reintegração

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Advogada ouvindo o relato de um cliente em reunião no escritório

Escuta

Você conta a data do acidente ou do diagnóstico, quanto tempo ficou afastado, qual benefício o INSS pagou e quando e como veio a dispensa.

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Mesa com holerites, extratos, Carteira de Trabalho e celular separados para análise

Documentos

Carta de concessão e de cessação do benefício, CAT, atestados, termo de rescisão e a Carteira de Trabalho. O código da espécie do benefício faz diferença.

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Advogado explicando ao cliente as vias possíveis com um esquema no papel

Caminhos

O Dr. José Orlando explica se cabe pedir a volta ao emprego ou a indenização do período restante, e o que fazer se o benefício foi concedido na espécie errada.

O Advogado

Quem conduz o caso de estabilidade

Dr. José Orlando dos Santos, advogado trabalhista, OAB/PR 60.244
José Orlando dos SantosAdvogado · OAB/PR 60.244
Na estabilidade acidentária, as datas contam quase tudo: acidente, afastamento, alta e dispensa.

Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Na estabilidade acidentária, a análise começa pelo calendário do caso e pela espécie do benefício, porque é daí que sai o período protegido e o valor em discussão.

O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil, o que ajuda quem está afastado e não consegue se deslocar. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp, com fotos dos documentos que você já tem.

RegistroOrdem dos Advogados do BrasilOAB/PR 60.244
ÁreaDireito do Trabalho, atuação exclusiva15 anos
Nesta áreaEstabilidade após acidente ou doença do trabalhoTrabalhador
AtendimentoPresencial no Centro e onlineBrasil
Localização

Onde e como o escritório atende estabilidade acidentária

Escritório no Centro de União da Vitória e atendimento online, com envio das cartas do INSS pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre estabilidade acidentária

No mínimo 12 meses, contados a partir do fim do auxílio por incapacidade de natureza acidentária (art. 118 da Lei 8.213/1991). Convenção coletiva da categoria pode prever período maior.

Pela Súmula 378 do TST, em regra, afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício acidentário. A mesma súmula admite a estabilidade quando, depois da dispensa, fica constatada doença profissional com relação de causa com o trabalho.

A CAT é um caminho, não o único. O nexo com o trabalho pode ser reconhecido por outros meios, inclusive quando a empresa não emitiu a comunicação. Laudos, prontuário, testemunhas e o próprio benefício pago pelo INSS entram nessa conversa.

O pedido pode ser de reintegração. Quando o período de estabilidade já terminou ou a volta não é recomendável, a Justiça costuma converter em indenização dos salários e demais direitos do período (Súmula 396 do TST).

Tem. A Súmula 378, item III, do TST reconhece a estabilidade também para quem sofre acidente de trabalho durante contrato por prazo determinado, como o de experiência.

Não necessariamente. Se a incapacidade veio do trabalho, a caracterização pode ser discutida, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o nexo a partir de perícia. Guarde a carta do INSS com o código da espécie.

Área de Atuação

Outras situações de acidente de trabalho

A dispensa após o afastamento costuma envolver também doença ocupacional e adicionais. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.

WhatsApp

Conte as datas do seu afastamento

Com as cartas do INSS e o termo de rescisão, a conversa fica objetiva. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.

Conversar com o Dr. José Orlando

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Atendimento online para todo o Brasil.

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