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Você descreve o ambiente, os agentes a que fica exposto, por quanto tempo por dia e quais equipamentos de proteção recebe e usa, com que frequência são trocados.
Barulho de máquina o dia todo, calor de forno, poeira, produto químico, contato com doentes ou lixo. Quando a exposição passa dos limites, o adicional é devido, e o grau sai da perícia. Presencial e online.
A CLT considera insalubre a atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (art. 189). Os agentes e limites estão na Norma Regulamentadora 15.

Você descreve o ambiente, os agentes a que fica exposto, por quanto tempo por dia e quais equipamentos de proteção recebe e usa, com que frequência são trocados.

Holerites, PPP, fichas de entrega de EPI, laudos ambientais que a empresa tenha mostrado, fotos do local e nomes de colegas da mesma função.

O Dr. José Orlando explica como funciona a perícia obrigatória, o grau que costuma ser discutido na sua atividade, os reflexos em outras verbas e o período que pode ser cobrado.
Insalubridade não se presume nem se nega no papel: se mede no ambiente de trabalho.
Advogado inscrito na OAB/PR 60.244, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, do lado do trabalhador. Nos pedidos de insalubridade, a preparação da perícia é central: descrever bem o posto, a rotina e o uso real dos equipamentos de proteção faz diferença no que o perito vai avaliar.
O atendimento é presencial no Centro de União da Vitória e online para todo o Brasil, o que ajuda quem está afastado e não consegue se deslocar. A primeira conversa costuma começar pelo WhatsApp, com fotos dos documentos que você já tem.
Escritório no Centro de União da Vitória, em uma região de indústria e serviços, com atendimento online para quem trabalha em turno.
40%, 20% ou 10%, conforme o grau máximo, médio ou mínimo (art. 192 da CLT). Pela jurisprudência atual, o percentual incide sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorável. O adicional pago com habitualidade reflete em férias, 13º e FGTS.
Por perícia técnica, feita por médico ou engenheiro do trabalho, que é obrigatória quando o adicional é pedido na Justiça (art. 195 da CLT). O perito avalia o local, a exposição e os equipamentos de proteção.
Só se eliminar a insalubridade de fato. A Súmula 80 do TST diz que o adicional deixa de ser devido quando o equipamento neutraliza o agente, e a Súmula 289 afirma que apenas fornecer o EPI não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso e a eficácia.
Não. A CLT manda escolher um dos dois (art. 193, § 2º), e o TST firmou esse entendimento em julgamento de recursos repetitivos. Quando as duas situações existem, a análise indica qual é mais vantajosa.
Pode, se a causa da insalubridade for eliminada, por exemplo com mudança de função ou de ambiente comprovada. Corte sem mudança real nas condições pode ser questionado.
Os últimos cinco anos, contados da data da ação, que deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato. É possível pedir com o contrato em andamento.
A Súmula 448 do TST reconhece a insalubridade em grau máximo na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e na respectiva coleta de lixo. Limpeza de escritório ou residência, em regra, não entra.
O art. 192 da CLT assegura o adicional a quem trabalha em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, nos percentuais de 40%, 20% e 10%, conforme o grau máximo, médio ou mínimo. A regulamentação está na Norma Regulamentadora 15. A Súmula 448 do TST, no item I, afirma que não basta o laudo pericial constatar a insalubridade: é necessário que a atividade esteja classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Por isso a primeira pergunta em qualquer caso de insalubridade é em qual anexo da NR-15 a exposição se encaixa, e não apenas se o ambiente parece prejudicial.
O Anexo 1 da NR-15 traz uma tabela que relaciona o nível de ruído à exposição diária máxima permitida. A 85 decibéis, o limite é de 8 horas; a 90, de 4 horas; a 95, de 2 horas; e a 100, de 1 hora. A norma determina que a medição seja feita com instrumento no circuito de compensação A e circuito de resposta lenta, com leituras próximas ao ouvido do trabalhador. Esse tipo de detalhe técnico costuma ser o centro da discussão em perícia, porque a mesma máquina pode gerar níveis diferentes conforme o posto, a manutenção e o tempo de uso ao longo da jornada.
Quando há mais de um fator de insalubridade, a NR-15 considera apenas o de grau mais elevado, vedada a percepção cumulativa (item 15.3). Entre insalubridade e periculosidade, a CLT permite optar por um dos adicionais (art. 193, § 2º), e o TST fixou no Tema 17 de recursos repetitivos que essa regra veda a cumulação mesmo quando os fatos geradores são distintos. A Súmula 47 do TST diz que o trabalho em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por isso, o direito ao adicional. E a Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 separa duas situações: não há adicional por mera exposição à radiação solar, mas há quando o calor, inclusive em ambiente externo com carga solar, supera os limites do Anexo 3.
A Portaria MTE 2.021, de 3 de dezembro de 2025, incluiu na NR-15 o item 15.4.1.3, em vigor desde 3 de abril de 2026: o laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho. É um documento que pode ajudar a entender, antes de qualquer processo, quais agentes a própria empresa identificou no ambiente e em que grau. Para quem procura advogado para adicional de insalubridade em União da Vitória, esse laudo, a descrição da função e os holerites costumam ser os primeiros documentos a separar.
O art. 192 da CLT e o item 15.2 da NR-15 falam em percentual sobre o salário mínimo. Em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Logo depois, o TST alterou a Súmula 228 para adotar o salário básico, mas essa redação teve a eficácia suspensa pelo STF. Em 2018, na Reclamação 6275, o ministro Ricardo Lewandowski anulou a parte da Súmula 228 que fixava o salário básico e afirmou que o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo até que a questão seja resolvida por lei ou por norma coletiva. Por isso a convenção coletiva da categoria é consultada em todo caso.
A CLT prevê que a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada por medidas que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância ou pelo uso de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente a esses limites (art. 191). A Súmula 80 do TST diz que a eliminação da insalubridade por aparelhos protetores aprovados exclui o adicional. A Súmula 289 completa: o simples fornecimento do aparelho não exime o empregador, que deve tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre elas as relativas ao uso efetivo do equipamento. Na prática, a discussão costuma envolver fichas de entrega, periodicidade de troca, adequação do equipamento ao agente e fiscalização do uso.
A NR-15 afirma que a eliminação ou neutralização da insalubridade determina a cessação do pagamento do adicional (item 15.4), e que essa eliminação é caracterizada por avaliação pericial que comprove a inexistência de risco à saúde (item 15.4.1.2). Assim, o corte do adicional costuma ser examinado a partir do que mudou de fato no posto de trabalho: troca de função, mudança de setor, substituição de produto, instalação de proteção coletiva ou adoção de equipamento eficaz. Corte sem alteração real nas condições, ou sem avaliação técnica que a demonstre, é um ponto que pode ser discutido.
A periculosidade está no art. 193 da CLT e alcança atividades que impliquem risco acentuado por exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a roubos ou outras violências nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial e, desde a Lei 14.684/2023, a colisões, atropelamentos e outras violências nas atividades dos agentes das autoridades de trânsito. A lei também considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (§ 4º). O adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (§ 1º), e não se soma ao de insalubridade: o empregado pode optar pelo que for devido (§ 2º). Por isso, quando as duas situações aparecem no mesmo posto, a comparação entre os adicionais faz parte da análise.
O art. 195 da CLT determina que a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, sejam feitas por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados. Arguida a insalubridade em juízo, o juiz designa perito habilitado (§ 2º). A Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1 do TST esclarece que a lei não distingue entre médico e engenheiro para essa finalidade, bastando que o profissional seja qualificado. Isso significa que o pedido de adicional na Justiça do Trabalho costuma ter uma etapa técnica própria, com visita ao ambiente de trabalho.
Pela Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1, a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade, mas, quando não for possível realizá-la, como no fechamento da empresa, o julgador pode utilizar outros meios de prova. Nessa situação, ganham peso laudos antigos da própria empresa, perícias feitas em outros processos no mesmo estabelecimento, depoimentos sobre produtos e máquinas e documentos que descrevam o ambiente da época.
A CLT faculta às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais requerer ao Ministério do Trabalho perícia em estabelecimento ou setor, para caracterizar, classificar ou delimitar atividades insalubres ou perigosas (art. 195, § 1º), sem prejuízo da fiscalização e da perícia de ofício (§ 3º). Dentro do processo, o laudo tem um limite: pela Súmula 448, item I, do TST, a constatação de insalubridade pelo perito só gera o adicional se a atividade estiver classificada na relação oficial do Ministério do Trabalho. Por isso a perícia costuma ser acompanhada com atenção ao anexo da NR-15 em que o perito enquadra a exposição e à metodologia de medição descrita no laudo.
Pela CLT, a responsabilidade pelos honorários periciais é da parte que perde na pretensão objeto da perícia (art. 790-B), o valor respeita o limite máximo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (§ 1º), pode ser parcelado (§ 2º) e o juiz não pode exigir adiantamento (§ 3º). A expressão que mandava cobrar esses honorários mesmo de quem tem justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5766. Esses pontos costumam ser explicados antes da decisão de ajuizar o pedido.
Segundo o TRT da 9ª Região, a Vara do Trabalho de União da Vitória, na Rua Coronel João Gualberto, 330, no Centro, tem jurisdição sobre União da Vitória, Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e São Mateus do Sul, e São Mateus do Sul tem uma Vara Itinerante vinculada a ela. O Dr. José Orlando dos Santos (OAB/PR 60.244) atua há 15 anos só em Direito do Trabalho, com escritório na Rua Barão do Rio Branco, 233, no Centro, e atende presencialmente ou online. Quem mora em outra cidade pode começar pelo WhatsApp, enviando holerites, fotos do posto e a descrição das tarefas.
A exposição a agentes nocivos às vezes resulta em doença ocupacional ou se confunde com periculosidade. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
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CAT, afastamento, estabilidade e reparação quando a empresa tem responsabilidade, inclusive doença ocupacional, LER/DORT e adicionais.
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Para quem quer sair sem perder os direitos
Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou não paga verbas e horas extras. Dá para sair com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Sem registro, PJ ou salário por fora
Quem trabalhou sem registro, como PJ ou com salário por fora pode pedir o reconhecimento e cobrar FGTS, férias, 13º e os demais direitos do período.
Saiba maisHolerite e PPP já adiantam boa parte da análise. Atendimento presencial em União da Vitória e online para todo o Brasil.
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